Regimento Interno da Primeira Igreja Batista de Florianópolis
CAPÍTULO I
- Da Organização Interna da Primeira Igreja Batista de Florianópolis (PIB) e definições preliminares
- I – Assembléia;
- II – Conselho;
- III – Diretoria;
- IV – Órgão Fiscal;
- V – Gestor Geral;
- VI – Gestores de Áreas;
- VII – Ministérios;
- VIII – DepArtamentos.
- I - PASTOR: pessoa que exerce pastoreio espiritual. É um membro comprometido com a Visão da PIB e investido de autoridade para tal fim;
- II - PASTOREIO: é uma relação de direção, cuidado e de responsabilidade, abrangendo as mais variadas dimensões da vida, com o objetivo de estimular pessoas a uma vida cristã amadurecida e saudável;
- III - DIÁCONO: membro que, satisfazendo os critérios bíblicos do diaconato e tendo sido experimentado e reconhecido pela PIB, é investido de autoridade, para a função de apoio ao ministério pastoral a serviço da Igreja;
- IV - DIACONATO: é o Ministério exercido pelos diáconos;
- V – AUXILIAR DE CULTO: membro da PIB que auxilia o serviço nos cultos públicos;
- VI - LÍDER: pessoa investida de autoridade e reconhecida pela Igreja, capaz de motivar e conduzir outros à descoberta e ao desenvolvimento de dons e habilidades, com o firme propósito de juntos ver cumprida a Missão e Visão da Igreja dentro de um ministério específico;
- VII - LIDERANÇA: é composta por todas as pessoas investidas de autoridade, reconhecidas pela Igreja e enquadradas nas seguintes funções: Conselheiros, Membros da Diretoria, Gestores, Ministros, Missionários, Discipuladores de Grupos, Diáconos, Coordenador EBED, bem como outros membros reconhecidos e investidos na função de liderança;
- VIII - LIDERADO: é a pessoa que acredita na Visão e Missão da PIB, na capacidade e na dedicação dos que a lideram, dispondo-se a descobrir e desenvolver seus dons e habilidades para o cumprimento da Missão e Visão da Igreja, dentro de um ministério específico;
- IX - ÁREA: é o conjunto de ministérios afins;
- X - MINISTÉRIO: é a esfera de serviços que responde a determinada necessidade existente e tem como finalidade executar tarefas práticas e ações estratégicas, com vista ao cumprimento da Visão e Missão da Igreja;
- XI - DISCIPULADO: é uma relação comprometida e pessoal onde um discípulo de Jesus Cristo orienta outros a se tornarem parecidos com Jesus e a influenciarem outras vidas;
- XII - DISCÍPULO: é aquele que segue a Jesus Cristo e seus ensinos;
- XIII - DISCIPULADOR: é um membro comprometido com o discipulado e com a Visão da PIB, investido de autoridade e com a função de motivar e guiar pessoas a se tornarem parecidas com Jesus e a influenciarem a sociedade;
- XIV - MEMBRO: pessoa que tem Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador, que fez sua pública profissão de fé por meio do batismo, e que reconhecendo a Visão e Missão da PIB, a ela filiou-se, submetendo-se ao pastoreio na busca do seu lugar de atuação no Corpo de Cristo;
- XV - EVANGELISMO: processo de levar o Evangelho a todo ser humano a fim de que Jesus Cristo seja por ele reconhecido como Salvador e Senhor, conduzindo-o ao discipulado.
- Art. 1º - A Primeira Igreja Batista de Florianópolis organizar-se-á, internamente, de acordo com o previsto em seu Estatuto e complementado no presente Regimento, em organograma que contemplará os seguintes órgãos e setores:
- Art. 2º - Para os fins deste Regimento, aplicam-se as seguintes definições:
CAPÍTULO II
- Da Assembléia da PIB
- Art. 3º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Igreja e a ela compete a deliberação e aprovação de todos os assuntos que excederem as competências expressas do Conselho e da Diretoria, ou que venha a discordar destes.
- Art. 4º - As convocações de Assembléias Extraordinárias, previstas no art. 7º, § 3º, do Estatuto, far-se-ão pelos meios de comunicação da Igreja.
- Art. 5º - Consideram-se aptos a votar os membros ativos ou cadastrados e que sejam maiores de 12 (doze) anos de idade.
CAPÍTULO III
- Da Membresia
- I - MEMBROS ATIVOS ou CADASTRADOS: são aqueles que, tendo providenciado o seu cadastramento inicial e os devidos Recadastramentos Anuais, participam regularmente, salvo motivo justificado, das atividades comuns da PIB;
- II - MEMBROS INATIVOS ou NÃO RECADASTRADOS: são aqueles que não providenciaram o seu Recadastramento Anual e/ou se encontram prolongada e injustificadamente ausentes das atividades comuns da PIB;
- § 1º - Configurar-se-á a ausência prolongada quando o membro, injustificadamente, não mantiver frequência regular às atividades comuns da PIB por um período superior a 1(um) ano, não providenciar o seu Recadastramento Anual e que, tendo sido contatado pelo ministério responsável pela membresia, não tenha se manifestado positivamente quanto a sua permanência, em conformidade ao § 5º do artigo 5º do Estatuto.
- § 2º - Os membros inativos, por falta de Recadastramento Anual, não são contabilizados para fins de quórum, e nas Assembléias não terão direito à manifestação, a votar e a serem votados.
- § 3º - Os membros inativos, por falta de Recadastramento Anual no segundo ano consecutivo, estarão automaticamente desligados do rol de membros.
- § 4º - O membro enquadrado no parágrafo anterior pode, a qualquer momento, submeter-se ao processo de reintegração à membresia da PIB, nos moldes da admissão por carta ou reconciliação.
- § 1º - O Recadastramento Anual deverá ser efetuado por uma das seguintes modalidades:
- I - Pessoalmente, junto à Secretaria da PIB e durante os ajuntamentos dominicais, de ministérios, de grupos de discipulado e outros;
- II - Via sítio (site de internet)institucional da PIB;
- III - Via e-mail;
- IV - Outro meio de correspondência que seja disponibilizado pela PIB.
- § 2º - O membro deverá receber confirmação do seu Recadastramento Anual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso não seja recebida confirmação, este deverá se dirigir à Secretaria da PIB
- § 3º - Fica instituído o mês de outubro como o Mês da Membresia.
- Art. 6º - A definição da condição de membro da PIB está expressa no artigo 4º e seus parágrafos do Estatuto. Os membros da Primeira Igreja Batista de Florianópolis classificam-se nas seguintes categorias:
- Art. 7º - O Recadastramento Anual de membros ocorrerá durante o mês de outubro de cada ano, ficando reservadas a 2ª quinzena de novembro e a 1ª quinzena de dezembro para o Recadastramento daqueles que, por motivos justificados, não puderam realizar o Recadastramento no mês de outubro.
- Art. 8º - Não ocorrendo o Recadastramento no primeiro ano, no período designado para tal, o membro poderá a qualquer momento solicitá-lo, ficando, no entanto, impedido de manifestar-se, de votar e ser votado nas Assembléias, não sendo contado para fins de quórum até que regularize sua situação.
- Art. 9º - O membro fará, por escrito, na ocasião do Recadastramento Anual, a opção por ceder ou não os direitos de uso de sua voz e imagem para fins de publicação de fotos, som e vídeo nos meios de comunicação da PIB (boletins, revistas, sítio na internet, e outros que venham a ser criados).
CAPÍTULO IV
- Do Conselho
-
I – Etapa 1 – Indicação. O Conselho entregará aos líderes formulário para indicação de três nomes, dentre os membros que possuam as qualificações espirituais para a liderança, segundo a Palavra de Deus e descritas em textos tais como 1 Tm 3:1-13 e Tt 1:5-9. Os nomes indicados comporão uma nominata que será apreciada pelo Conselho. É recomendável que os líderes que farão a indicação consultem seus liderados para ajudar na identificação dos membros aptos a participarem do processo. O(s) indicado(s) ao Conselho deverá(ão) ser reconhecido(s) por meio dos critérios bíblicos, quais sejam:
a) Irrepreensível;
b) Esposo de uma só mulher;
c) Temperante;
d) Sóbrio;
e) Modesto;
f) Hospitaleiro;
g) Apto para ensinar;
h) Não dado ao vinho;
i) Cordato;
j) Inimigo de contendas;
k) Não avarento;
l) Que governa bem a sua casa;
m) Não neófito;
n) Tenha bom testemunho dos de fora;
o) Não arrogante;
p) Não irascível;
q) Não cobiçoso;
r) Amigo do bem;
s) Justo;
t) Piedoso;
u) Tenha domínio próprio;
v) Apegado à Palavra de Deus;
x) Poder para exortar e convencer. - II – Etapa 2 – Condução – Após 15 (quinze) dias da entrega dos formulários pelos líderes, o Conselho dará conhecimento à Igreja da nominata extraída das indicações, destacando os mais indicados, em ordem alfabética, obedecida a proporção de três vezes o número de vagas. Em não havendo interesse da parte de qualquer indicado, este poderá declinar e tomará o seu lugar no processo o seguinte mais indicado. De posse da nominata, o Conselho entrevistará os mais indicados, seu núcleo familiar e outros, a fim de comprovar o seu bom testemunho.
- III – Etapa 3 – Reconhecimento – Concluídas as entrevistas, o Conselho dará a qualquer membro o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se a respeito dos indicados, de forma reservada, e sob a sua direção. Em havendo procedência nas alegações, ouvidas as partes e não pacificada a questão, o indicado será automaticamente desligado do processo. Após, o Conselho levará a nominata final à Igreja, por meio de Assembleia Extraordinária (art. 7°, § 5°, I, do Estatuto) que, mediante votação secreta, definirá os membros que passarão a compor o Conselho. Por fim, em culto específico, os novos conselheiros serão apresentados, consagrados e investidos em autoridade pela Igreja.
-
I – Aplicar-se à oração e ao estudo da Palavra de Deus, tornando-se referência para a igreja;
II – Pronunciar-se diante da Igreja sobre temas relevantes, visando a preservação da sã doutrina, valores e princípios da Palavra de Deus;
III – Zelar para que a Visão e a Missão da PIB sejam cumpridas;
IV – Pastorear a liderança e definir e implementar estratégias para que todos os membros sejam também pastoreados;
V – Indicar e/ou destituir líderes dos Ministérios e referendar a indicação de líderes e auxiliares proposta pela liderança de cada Ministério;
VI – Gerenciar o movimento do rol de membros;
VII – Definir formalmente o modelo de disciplina de membros e conduzir os processos disciplinares;
VIII– Conduzir o processo de chamada de novos pastores e/ou obreiros, remunerados ou não;
IX– Aprovar o programa geral da PIB, o calendário, as ênfases, os currículos, o material didático e o treinamento de liderança;
X – Avaliar os relatórios administrativos da Diretoria, encaminhando-os à Assembléia.
- Art. 10 - O Conselho é o órgão da Igreja que zela pela Visão, Missão, doutrina, valores e pastoreio da PIB.
- Art. 11 - O Conselho da PIB, em consonância com o § 4° do art. 9° do Estatuto, deflagará o processo de reconhecimento de novos conselheiros, o qual obedecerá as seguintes etapas:
- Art. 12 - São atribuições do Conselho:
CAPÍTULO V
- Da Diretoria
- Art. 13 - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, competirá ao 1º Secretário presidir as reuniões da Assembléia Geral.
- Art. 14 - Em conformidade com o art. 13, V, e 17, II, do Estatuto, as movimentações financeiras, inclusive as eletrônicas, deverão ser efetuadas com autorização conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
- Art. 15 - As reuniões da Diretoria serão convocadas e dirigidas pelo Presidente, cabendo a ele proferir voto de desempate, se nas deliberações dos demais membros não houver maioria.
- Art. 16 - As reuniões da Diretoria serão registradas em atas.
- Art. 17 - Havendo vacância em cargo da Diretoria, proceder-se-á à nova eleição para o(s) cargo(s), exceto se faltar menos de seis meses para o término do mandato da Diretoria atual.
- Art. 18 - Caberá ao Presidente tomar o parecer contábil trimestral referido no art. 21, III, do Estatuto, providenciando sua publicação nos meios de comunicação da Igreja.
CAPÍTULO VI
- Do Gestor Geral
-
I - Representar o Núcleo de Gestores junto ao Conselho da PIB;
II - Presidir e coordenar o Núcleo de Gestores de Área;
III - Promover a integração dos Gestores de Área e Ministros;
IV - Auxiliar na elaboração do plano de marketing da PIB;
V - Sugerir a implantação ou extinção de Ministérios ou Departamentos e alteração na estrutura organizacional da PIB;
VI - Auxiliar os Gestores de Área e Ministros a implementar os planos, estratégias, metas e estruturação interna das respectivas Áreas e Ministérios, de acordo com o Planejamento Estratégico;
VII - Motivar os Gestores de Área no desenvolvimento de suas atividades, habilidades e dons;
VIII - Substituir interinamente quando da falta do Gestor de Área;
IX – Avaliar o desempenho dos Gestores de Área e, com estes, avaliarem os Ministros.
- Art. 19 - Compete ao Gestor Geral da PIB:
CAPÍTULO VII
- Dos Gestores de Área
-
I - Coordenar os Ministérios de sua Área;
II - Promover a integração dos Ministérios e Departamentos;
III - Auxiliar na aplicação do plano de marketing da PIB;
IV - Sugerir a implantação ou extinção de Ministérios e Departamentos e sugerir alterações na estrutura organizacional da PIB;
V - Auxiliar os Ministros na implementação dos planos, estratégias, metas e estruturação interna dos respectivos Ministérios, de acordo com o Planejamento Estratégico;
VI - Motivar os Ministros no desenvolvimento de suas atividades, habilidades e seus dons;
VII - Substituir interinamente quando da falta de um Ministro;
VIII - Avaliar o desempenho dos Ministros e, com estes, avaliarem os Departamentos.
- Art. 20 - Compete a cada um dos Gestores de Área:
CAPÍTULO VIII
- Dos Ministros
-
I - Coordenar os Departamentos de seu Ministério;
II - Promover a integração dos Departamentos;
III - Auxiliar na aplicação do plano de marketing da PIB;
IV - Sugerir a implantação ou extinção de Departamentos e sugerir alterações na estrutura organizacional da PIB;
V - Auxiliar os Líderes dos Departamentos na elaboração e implantação dos planos, estratégias, metas e estruturação interna dos respectivos Departamentos, de acordo com o Planejamento Estratégico;
VI - Motivar os Líderes dos Departamentos no desenvolvimento de suas atividades, habilidades e dons;
VII - Substituir interinamente quando da falta de um Líder de Departamento;
VIII - Avaliar o desempenho dos Líderes de Departamentos e, com estes, avaliarem a atuação do Departamento.
- Art. 21 - Compete aos Ministros:
CAPÍTULO IX
- Dos Departamentos
- Art. 22 - Os Ministérios poderão criar tantos departamentos quanto forem necessários para o alcance de suas finalidades e objetivos.
CAPÍTULO X
- Outras Regulamentações
-
I - a tentativa de reintegração à comunhão da Igreja será feita por contato pessoal, com uso de instrumentos como carta, visitação, telefonema ou correspondência eletrônica;
II - não havendo reintegração do membro localizado à comunhão da Igreja, segundo conclusão do Conselho, a exclusão será comunicada à Igreja, cabendo recurso à Assembléia;
III – não localizado o membro, nos termos do inciso I, haverá citação do membro por edital, no mural de comunicações da Igreja, para que compareça perante o Conselho, em data designada com antecedência mínima de 30 dias, para apresentar justificativa, sob pena de exclusão. No silêncio do membro, seguir-se-á o procedimento referido no inciso II.
- Art. 23 - Para efeitos do art. 5º, § 5º, do Estatuto:
- Art. 24 - No caso do art. 5º, § 3º, do Estatuto, decidida a exclusão pelo Conselho, o membro será cientificado da decisão e intimado pessoalmente, nos termos do art. 23, I, deste Regimento, para, querendo, apresentar recurso escrito à Assembléia, no prazo de cinco dias, sob pena de perda do direito de recorrer. O recurso será apresentado pelo Conselho na primeira Assembléia que se seguir, com a justificativa do Conselho para a decisão tomada.
- Art. 25 - Para os efeitos do art. 7º, § 5º, III, do Estatuto, somente será necessária a realização de Assembléia para móveis ou semoventes de alto valor, quando o valor do negócio jurídico alcançar valor equivalente a 60% da média da receita (art. 22 do Estatuto) dos últimos seis meses.
- Art. 26 - Para os efeitos do art. 7º, § 5º, IV, do Estatuto, consideram-se obrigações econômico-financeiras de grande vulto as que alcançarem valor equivalente a 60% da média da receita (art. 22 do Estatuto) dos últimos seis meses.
- Art. 27 - Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Extraordinária, nos termos do art. 7º, § 5º, VI, do Estatuto, ab-rogando o Regimento anterior.

