Estatuto da Primeira Igreja Batista de Florianópolis
CAPÍTULO I
- Denominação, natureza, sede e fins
- Parágrafo Único - A Primeira Igreja Batista de Florianópolis, doravante denominada neste Estatuto por PIB ou Igreja, reconhece ser chamada por PIB FLORIPA.
- § 1º – A Igreja tem como fiel interpretação das Sagradas Escrituras a Declaração de Fé constante no anexo I do presente Estatuto.
- § 2º – A Igreja não está subordinada a outra Igreja ou organização. Para realização de seus objetivos, a Igreja poderá manter vínculos com outras entidades, prioritariamente, com a Convenção Batista Catarinense e Convenção Batista Brasileira.
- Artigo 1º – A Primeira Igreja Batista de Florianópolis é uma organização religiosa, fundada no dia dois de março de 1942, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC.
- Artigo 2º – A Primeira Igreja Batista de Florianópolis, alicerçada na Bíblia Sagrada, tem por objetivo cultuar a DEUS, divulgar o evangelho, promover a comunhão, a educação cristã, a beneficência e a assistência social.
- Artigo 3º – A Igreja, por meio de deliberações de seus membros em assembléia, é soberana em suas decisões, reconhecendo no Senhor Jesus Cristo sua suprema autoridade.
CAPÍTULO II
- Membresia
- § 1º – A admissão de novos membros dar-se-á por batismo, transferência, testemunho ou reconciliação e observará as seguintes fases:
- I - ter ciência da Visão, Missão, Estatuto e Regimento Interno da PIB, manifestando-se favorável ao seu cumprimento;
- II - solicitação por escrito do pretendente, que será analisada pelo Conselho da PIB;
- III - apreciação pela Igreja, em 30 dias, mediante publicação dos nomes dos pretendentes nos meios de comunicação da PIB;
- IV - admissão automática dos pretendentes após o decurso do prazo de publicação, no caso de não surgirem motivos de impedimentos procedentes.
- § 2º - O Regimento Interno da PIB tratará sobre as categorias de membros.
- § 1º - Aquele que não desejar mais pertencer à membresia da PIB deverá solicitar o seu desligamento, expressamente, ao Conselho da PIB que deliberará e comunicará à Igreja.
- § 2º - Os pedidos de transferências serão analisados pelo Conselho e comunicados à Igreja no prazo de trinta dias, mediante publiação dos nomes nos meios de comunicação da PIB, facultando-se aos membros a apresentação de impedimentos nesse prazo.
- § 3º - A exclusão de membros da PIB será decidida pelo Conselho, após processo de disciplina, o qual obedecerá o procedimento estabelecido no Regimento Interno, pautando-se pelo princípio bíblico da restauração, admitindo-se defesa própria ou por outro membro. Após esse processo, não havendo restauração, a exclusão será comunicada à Igreja, cabendo recurso à Assembléia nos termos do Regimento Interno.
- § 4º - São casos justificadores de exclusão:
- I – infringir os princípios éticos e morais e da boa conduta defendidos pela Igreja com fundamento na bíblia sagrada;
- II – defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a declaração doutrinária observada neste Estatuto;
- III – infringir este Estatuto ou as deliberações da Igreja.
- § 5º – A ausência prolongada e injustificada das atividades comuns da PIB restará configurada se, após tentativa de reintegração pela Igreja, não houver resposta positiva do membro ausente, nos termos do Regimento Interno.
- Artigo 6° - Os membros tem direito e dever de participar das reuniões e Assembléias da Igreja, usar da palavra, votar e ser votado, bem como de participar de todos os trabalhos da PIB, ressalvadas e obedecidas as demais normas deste Estatuto e as do Regimento Interno.
- Artigo 4º - Serão membros da PIB todos aqueles que, aceitando a Declaração de Fé, citada no § 1º do art. 3º deste Estatuto, solicitarem e obtiverem admissão, a qual será processada em reunião do Conselho da Igreja.
- Artigo 5º - O desligamento de membros da PIB dar-se-á da seguinte forma: a pedido, por transferência, por exclusão, por ausência prolongada e injustificada ou por morte.
CAPÍTULO III
- Assembléia Geral
- § 1º- Para tratar dos assuntos que interessem à vida e à administração da Igreja, esta se reunirá anualmente em Assembléia Geral Ordinária, preferencialmente no mês de dezembro e, eventualmente, em Assembléia Extraordinária, quando necessário.
- § 2° - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente da PIB, ouvido o Conselho, ou por 1/3 dos seus membros aptos.
- § 3° - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com pelo menos sete dias de antecedência, pelos meios de comunicação da Igreja, devendo nela constar pauta do dia.
- § 4° - As Assembléias Extraordinárias serão instaladas com um quórum de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros considerados aptos, nos termos do Regimento Interno, em primeira convocação, e 15 (quinze) minutos após, em segunda convocação, com um quórum de no mínimo 15% (quinze por cento) dos membros aptos. As deliberações das assembléias deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- § 5º - Para os casos abaixo especificados, as Assembléias Extraordinárias serão instaladas com um quórum de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos membros considerados aptos nos termos do Regimento Interno, em primeira convocação, e 15 (quinze) minutos após, em segunda convocação, com um quórum de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros aptos, sendo que as deliberações deverão ser aprovadas, por no mínimo 2/3 dos membros presentes:
- I - escolha e destituição de membros do Conselho da PIB;
- II - admissão e destituição de Pastor;
- III - autorização para compra, venda, doação e alienação de bens imóveis, móveis ou semoventes de alto valor, observados os critérios contidos no Regimento Interno;
- IV - autorização para assunção de obrigações econômico-financeiras de grande vulto, observados os critérios contidos no Regimento Interno;
- V - mudança de sede da Igreja;
- VI - alteração deste Estatuto e do Regimento Interno da PIB.
- Artigo 7° - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Igreja e a ela compete a deliberação e aprovação de todos os assuntos que excederem as competências expressas do Conselho e da Diretoria, ou que venha a discordar destes.
CAPÍTULO IV
- Conselho da Igreja
- § 1º - O processo de indicação, condução e reconhecimento dos conselheiros, obedecerá as normas previstas no Regimento Interno da PIB.
- § 2º - Tomará assento como conselheiro convidado, no Conselho da PIB, o(s) pastor(es) admitido(s) para ministério pastoral da Igreja, sendo que, após um ano de exercício ministerial, deverá ser submetido ao processo de reconhecimento previsto no Regimento Interno.
- § 3º - O Conselho entre si escolherá um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- § 4º - O número de conselheiros observará a proporcionalidade de um conselheiro para cada cem membros, devendo possuir, no mínimo, três membros.
- § 5º – Os pastores efetivos, observado o disposto no caput do artigo 8º, serão membros natos do Conselho, sem prejuízo da proporcionalidade estabelecida no § 4º deste artigo.
- § 6º - A permanência de cada membro no Conselho tem como um dos requisitos a avaliação individual anual.
- Artigo 8º - O Conselho é órgão da igreja que zela pela visão, missão, doutrina, valores e pastoreio da PIB.
- Artigo 9º - O Conselho será composto por membros da PIB, conduzidos por processo de indicação da liderança, aprovados pelos atuais membros do Conselho e referendados pela Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO V
- Diretoria
- Parágrafo Único - Os cargos da Diretoria não serão remunerados, sendo assim distribuídos: presidente, vice-presidente, 1º e 2° secretários, 1° e 2° tesoureiros e três assessores.
- § 1º - A Diretoria poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral.
- § 2° - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, não havendo impedimento para que os membros que fazem parte da atual Diretoria participem de novo processo de escolha.
- I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como fixar objetivos administrativos e organizacionais da PIB;
- II - decidir sobre a criação e extinção de cargos e funções administrativas e fixar as remunerações respectivas;
- III - elaborar o regulamento de pessoal;
- IV - executar as deliberações da Assembléia Geral e as diretrizes do Conselho da PIB, cumprindo as determinações legais, estatutárias e regimentais;
- V - aprovar e executar planos, programas e orçamentos de natureza administrativa;
- VI - providenciar compras e suprimentos para o bom andamento das atividades da PIB;
- VII - apresentar ao Conselho relatório das atividades administrativas e financeiras, acompanhados do parecer do Órgão Fiscal;
- VIII - resolver os assuntos administrativos não previstos neste Estatuto, salvo os de competência exclusiva do Conselho da PIB.
- I - representar a PIB, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- III - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral;
- IV - supervisionar as atividades administrativas da PIB;
- V - assinar cheques em conjunto com o tesoureiro e fazer a devida movimentação financeira;
- VI - representar a Diretoria nas reuniões do Conselho da PIB.
- I - substituir o presidente em sua ausência nos atos da Diretoria;
- II - auxiliar o presidente nas suas atribuições.
- I - anotar as deliberações tomadas em Assembléia Geral e, ainda, redigir e lavrar as respectivas atas nos registros apropriados;
- II - colher as assinaturas, em registro de presença, dos membros da PIB em suas Assembléias Gerais.
- I – organizar as atividades relativas ao orçamento e contabilidade;
- II – assinar e emitir cheques em conjunto com o presidente e fazer a
- III – organizar a coleta de dízimos e ofertas dos membros e contribuintes da PIB, providenciando o imediato registro dos valores no livro caixa;
- IV – providenciar a elaboração do relatório financeiro mensal e balanço anual, submetendo-os ao Conselho Fiscal e à Diretoria, publicando-os nos meios de comunicação da PIB.
- Artigo 10 - A Diretoria é o órgão de administração e de representação da Igreja como organização religiosa e perante a Assembléia Geral.
- Artigo 11 - A Diretoria da PIB será composta por membros da própria Igreja, indicados pelo Conselho, avaliados em conjunto com a liderança e submetidos à apreciação da Assembléia Geral.
- Artigo 12 - São atribuições da Diretoria:
- Artigo 13 - Ao presidente compete:
- Artigo 14 - Ao vice-presidente compete:
- Artigo 15 - Ao 1º secretário compete:
- Artigo 16 - Ao 2° secretário compete auxiliar o 1° secretário em suas atribuições, assim como substituí-lo em seus impedimentos e ausências.
- Artigo 17 - Ao 1° tesoureiro compete:
- Artigo 18 - Ao 2° tesoureiro compete auxiliar o 1° tesoureiro em suas atribuições, assim como substituí-lo em seus impedimentos e ausências.
- Artigo 19 - Os assessores auxiliarão os membros da Diretoria em suas atribuições.
CAPÍTULO VI
- Do Órgão Fiscal
- – examinar os balancetes mensais e anuais, elaborados pela tesouraria, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembléia Geral Ordinária;
- II – acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
- III – recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
- I - fiscalizar balanços contábeis;
- II - averiguar os pagamentos com as respectivas notas fiscais ou recibos e pagamentos de tributos diversos;
- III – apresentar parecer contábil, a cada três meses, nos meios de comunicação da PIB e, anualmente, na Assembléia Geral ou quando requerido.
- Artigo 20 - O Órgão Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes que preferecialmente possuam noções de contabilidade e sejam indicados pelo Conselho, avaliados em conjunto com a liderança e eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com o processo de escolha da Diretoria, e terão as seguintes atribuições:
- Parágrafo Único - O prazo de gestão dos membros será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
- Artigo 21 - Ao Órgão Fiscal compete:
CAPÍTULO VII
- Receita e patrimônio
- Parágrafo Único - O recebimento de doações e legados serão recebidos conforme a conveniência da PIB.
- Parágrafo Único - Os membros não possuem qualquer quota de participação na receita e/ou patrimônio da PIB.
- Parágrafo Único - Na hipótese de que a cisão ocorra por ordem doutrinária, fica desde já estabelecido que o respectivo patrimônio da PIB ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel à Declaração de Fé citada no artigo 3°, § 1°, deste Estatuto.
- Artigo 22 - A receita da PIB será constituída de dízimos, contribuições e ofertas voluntárias dos seus membros e de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, assim como de rendas de bens da Igreja.
- Artigo 23 - O patrimônio da PIB será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis e outros bens patrimoniais.
- Artigo 24 - A receita e o patrimônio somente poderão ser aplicados na consecução dos fins previstos neste Estatuto.
- Artigo 25 - Ocorrendo a dissolução da PIB, a plena propriedade de todos os seus bens e saldos remanescentes passarão à Convenção Batista Catarinense ou, na sua falta, à Convenção Batista Brasileira.
- Artigo 26 - Em caso de cisão da Igreja, todas as questões, inclusive o destino dos bens e saldos, serão resolvidas e determinadas por um concílio de arbitramento composto por pastores em exercício no pastorado de Igrejas arroladas na Convenção Batista Catarinense ou, na sua falta, na Convenção Batista Brasileira, tendo cada parte o direito de indicar três componentes do referido concílio, considerando-se vencido o grupo que a isso se opuser.
CAPÍTULO VIII
- Disposições gerais
- Artigo 27 - Os membros não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela PIB, nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas pelos seus membros.
- Artigo 28 - Para melhor consecução de suas finalidades, a PIB poderá criar outras entidades, as quais não poderão contrariar este Estatuto.
- Artigo 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia da Igreja, conforme artigo 7° deste Estatuto.
- Artigo 30 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado ou alterado em quaisquer de seus termos, sendo que as alterações não poderão afetar substancialmente os artigos 2° e 3º e seus respectivos parágrafos.
- Artigo 31 - Este Estatuto Social foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 26/06/2008 e entrará em vigor na data do seu competente registro.

